TJRJ - 0803205-11.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 14:42
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:26
Expedição de Alvará.
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26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de CRISTIANE GUEDES MOREIRA em 25/07/2025 23:59.
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25/07/2025 14:15
Juntada de petição
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23/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0803205-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GUIMARAES AMARAL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Fica a parte autora intimada do seguinte ato ordinatório: Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, inclusive obrigação de fazer, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, fornecendo seus dados bancários ou de seu patrono com poderes especiais, contendo Banco, agencia, tipo de conta , nome completo e CPF do titular da conta, a fim de possibilitar a transferência dos valores depositados, conforme o Aviso nº 38/2020 da Presidência do TJRJ de (20/04/2020) , Aviso nº 44/2020 e Provimento CGJ nº 49/2020 (06/07/2020), ficando vedada a transferência para conta de terceiros.
No caso de condenação em honorários sucumbenciais, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:51
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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03/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:20
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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20/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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20/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 14:10
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:46
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0803205-11.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL GUIMARAES AMARAL RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
05/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 16:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 09:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 09:52
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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25/02/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/02/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/02/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 18:25
Juntada de Petição de outros documentos
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18/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 17:45
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 15:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/01/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 00:12
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 19:29
Expedição de Mandado.
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23/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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23/01/2025 16:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 16:39
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 11:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/01/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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