TJRJ - 0929987-14.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 18:40
Baixa Definitiva
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21/02/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 10:07
Juntada de Certidão
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13/02/2025 01:29
Decorrido prazo de MARDYO RAIMUNDO LEAO DE FRANCA ALENCAR em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARDYO RAIMUNDO LEAO DE FRANCA ALENCAR em 04/02/2025 23:59.
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01/01/2025 13:29
Juntada de acórdão
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18/12/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:29
Extinto o processo por desistência
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12/12/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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12/12/2024 15:41
Expedição de Informações.
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12/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 19:26
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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11/12/2024 16:45
Conclusos ao Juiz
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04/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 16:08
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0929987-14.2024.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TRES DE OUTUBRO SÍNDICO: MARDYO RAIMUNDO LEAO DE FRANCA ALENCAR RÉU: MANOEL DE OLIVEIRA CASTELO BRANCO, RAFAEL MORAES CASTELO BRANCO, CASTELO BRANCO CORRETAGEM E ADMINISTRACAO LTDA Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial ou na modalidade telepresencial, se houver requerimento da parte, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
Apresentada a contestação, intime-se em réplica.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a pertinência de cada uma delas, bem como as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Em caso de manifestação de interesse na produção de prova oral consistente na oitiva de testemunhas, venha aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a devida qualificação das testemunhas, esclarecendo-se os pontos controvertidos sobre os quais pretendem depor, justificando-se a pertinência de sua oitiva, sob pena de indeferimento.
Volvam-me conclusos para decisão após integral cumprimento das etapas anteriores, salvo quanto a eventual requerimento das partes que dependa da apreciação do magistrado com conteúdo decisório, excluindo-se os previstos no artigo 255 e respectivos incisos do Código de Normas – Parte Judicial.
Fica desde já autorizada a citação/intimação por OJA, em caso de requerimento da parte.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
13/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:52
Decorrido prazo de MARDYO RAIMUNDO LEAO DE FRANCA ALENCAR em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO DO EDIFICIO TRES DE OUTUBRO - CNPJ: 72.***.***/0001-74 (CONDOMÍNIO).
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22/10/2024 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
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01/10/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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