TJRJ - 0808488-54.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0808488-54.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURO DUTRA DO VALLE RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
As partes são legítimas e estão bem representadas, demonstrando interesse de agir.
Concorrem os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e estão presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação, razão pela qual declaro saneado o feito.
Inicialmente afasto a impugnação à gratuidade de Justiça, deferida à parte autora, tendo em vista que era ônus do impugnante a comprovação de que o autor não se enquadra na condição de hipossuficiente econômico, não sendo suficiente a mera alegação.
Fixo como ponto controvertido a regularidade na cobrança do serviço, pela parte ré, bem como a média de consumo na unidade consumidora da parte autora Defiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo autor.
Para verificação da regularidade na medição e cobrança, necessário se faz a realização de prova pericial de engenharia.
Nomeio como perito do Juízo, o Ricardo Moraes, e-mail: [email protected]: (21) 99798-2545 Intime-o para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, ciente de que serão suportados pelo sucumbente, eis que o autor é beneficiário de gratuidade de justiça.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 29 de abril de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
29/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/04/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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03/02/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 12:28
Conclusos para despacho
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28/01/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:08
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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03/04/2024 13:02
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:09
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 13:29
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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