TJRJ - 0822233-89.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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13/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0822233-89.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: WALLACE RAMOS DE MIRANDA ALMEIDA Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.A. em face de Wallace Ramos de Miranda Almeida.
A inicial veio instruída com os documentos.
Instada a emendar a inicial, a parte autora se quedou inerte, conforme certidão de index 214575594. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por Banco Votorantim S.A. em face de Wallace Ramos de Miranda Almeida.
Instada a proceder corretamente à emenda sob pena de indeferimento da inicial, a parte autora não a fez, quedando-se inerte, consoante os termos da certidão de index 214575594.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem RESOLUÇÃO do mérito, nos termos do artigo 485, I do Novo Código de Processo Civil e condeno a parte autora ao pagamento das custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege/Sem custas face à gratuidade outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
08/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:12
Indeferida a petição inicial
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05/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0822233-89.2024.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: WALLACE RAMOS DE MIRANDA ALMEIDA Mantenho o decisum pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cumpra-se, pois.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
24/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 17:12
Conclusos para despacho
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17/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:28
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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10/01/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 10:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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