TJRJ - 0806059-96.2024.8.19.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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14/07/2025 13:01
Documento
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16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806059-96.2024.8.19.0010 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0806059-96.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00332056 APELANTE: MARIA AUREA MEGRE MANSUR HOBAICA ADVOGADO: ALINE LOBATO DOS SANTOS OAB/RJ-225171 ADVOGADO: ALBERT LIMA MACHADO OAB/RJ-256475 ADVOGADO: LUCAS NUNES LEPRE OAB/RJ-257851 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
PASEP.
CIÊNCIA DO DANO.
TERMO INICIAL.
PRESCRIÇÃO DECENAL.I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de revisional, na qual a parte autora requer a revisão de valores depositados em conta bancária à título de contribuição social para servidores públicos (PASEP), em razão de má gestão do Banco do Brasil. 2.
A sentença julgou improcedente o pedido, ante o reconhecimento da prescrição.II.
Questão em discussão 3.
A controvérsia recursal cinge-se em definir, inicialmente, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional decenal em demandas relativas à correção dos valores de conta PASEP, considerando o entendimento firmado no Tema 1150 do STJ.III.
Razões de decidir 4.
O STJ, no julgamento do Tema 1150, fixou que o prazo prescricional decenal, previsto no art. 205 do CC, inicia-se no momento em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP. 5.
No caso concreto, a autora efetuou o saque em 09/08/2011, tendo as aposentadorias da autora em cada um dos dois cargos que ocupava ocorrido em 11/08/1988 e 29/07/2010. 6.
Com efeito, deve-se considerar como termo a quo para a contagem do prazo prescricional o dia da aposentadoria do servidor ou, não havendo identidade de datas, o dia do saque realizado na conta PASEP, pois são, de fato, os momentos em que o servidor tem conhecimento da situação. 7.
A obtenção de extrato em 2024 não pode ser considerada marco inicial da prescrição, pois a verificação periódica dos depósitos e saques é dever do titular. 8.
Como a ação foi ajuizada apenas em 04/12/2024, após o decurso do prazo decenal, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.IV.
Dispositivo9.
Recurso desprovido._________Dispositivos relevantes citados: LC n. 26/1975.Jurisprudência relevante citada: Tema 1150 do STJ. 0801033-15.2024.8.19.0044 ¿ APELAÇÃO - Des(a).
WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 25/02/2025 - DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). 0022703-46.2025.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 15/05/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL). 0801499-84.2024.8.19.0019 ¿ APELAÇÃO.
Des(a).
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA - Julgamento: 20/02/2025 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
12/06/2025 12:53
Documento
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12/06/2025 12:39
Conclusão
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12/06/2025 11:01
Não-Provimento
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04/06/2025 00:05
Publicação
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02/06/2025 16:52
Inclusão em pauta
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23/05/2025 14:07
Remessa
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09/05/2025 00:05
Publicação
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 70ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 06/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806059-96.2024.8.19.0010 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: BOM JESUS DO ITABAPOANA 1 VARA Ação: 0806059-96.2024.8.19.0010 Protocolo: 3204/2025.00332056 APELANTE: MARIA AUREA MEGRE MANSUR HOBAICA ADVOGADO: ALINE LOBATO DOS SANTOS OAB/RJ-225171 ADVOGADO: ALBERT LIMA MACHADO OAB/RJ-256475 ADVOGADO: LUCAS NUNES LEPRE OAB/RJ-257851 APELADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI -
06/05/2025 11:10
Conclusão
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06/05/2025 11:00
Distribuição
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05/05/2025 15:33
Remessa
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29/04/2025 14:19
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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