TJRJ - 0804491-13.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:47
Juntada de Petição de ciência
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
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19/05/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0804491-13.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON SANTOS DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ, BIANCA CARVALHO SANTOS DE TOLEDO NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BIANCA CARVALHO SANTOS DE TOLEDO NOGUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) do reclamado: ERIK CALAZANS CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Ao(s) interessado(s) para requerer(em) o que for de direito, ciente(s) que de, em caso de inércia, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento para certificação das custas e posterior arquivamento definitivo, nos termos do artigo 207, § 1º, I, do Código de Normas.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:40
Juntada de carta
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05/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:29
Desentranhado o documento
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05/05/2025 17:29
Cancelada a movimentação processual
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29/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0804491-13.2022.8.19.0205 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADEMILSON SANTOS DE ANDRADE Advogado(s) do reclamante: DAIANE RIVERA OUVERNEY FREZ, BIANCA CARVALHO SANTOS DE TOLEDO NOGUEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BIANCA CARVALHO SANTOS DE TOLEDO NOGUEIRA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(s) do reclamado: ERIK CALAZANS CARVALHO CERTIDÃO Certifico que ante o requerimento de cumprimento de sentença formulado pelo exequente, com a inclusão dos honorários de sucumbência na planilha de cálculos, é devido ao ADVOGADO o recolhimento de Taxa Judiciária sobre o percentual de honorários, em decorrência do disposto na decisão do A.
I. nº. 16.193/2003, julgado pela Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça e ratificado pelo Enunciado nº. 39 do Aviso n º 57/2010 (DJERJ de 01/07/2010), devendo ainda, ser observado a Taxa Mínima.
Após o recolhimento da taxa judiciária o executado será intimado no artigo 523 do CPC.
No mais, à digitação para expedição do mandado de pagamento da perita.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PAULO ROBERTO COUTO -
24/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2025 15:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:28
Juntada de Petição de ciência
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14/02/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 18:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/01/2025 23:25
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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18/09/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 11:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
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28/06/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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10/05/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLA DE SOUZA SALOMAO em 27/06/2023 23:59.
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30/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/04/2023 23:59.
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17/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 00:28
Decorrido prazo de ADEMILSON SANTOS DE ANDRADE em 10/10/2022 23:59.
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07/10/2022 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2022 23:59.
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08/09/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 16:11
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/04/2022 23:59.
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22/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/03/2022 08:17
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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17/03/2022 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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