TJRJ - 0803549-70.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:27
Baixa Definitiva
-
23/09/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 09:27
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 11:06
Juntada de mandado
-
10/09/2025 11:05
Juntada de mandado
-
03/09/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:41
Juntada de extrato de grerj
-
03/09/2025 00:26
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 20:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:58
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0803549-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUIZ DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
14/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:18
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
14/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 07:49
Recebidos os autos
-
14/08/2025 07:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
25/06/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/06/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/06/2025 00:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DA CONCEICAO em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 08:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
09/06/2025 12:50
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 15:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/05/2025 05:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803549-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUIZ DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/05/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2025 20:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/05/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0803549-70.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO LUIZ DA CONCEICAO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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12/05/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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10/05/2025 01:20
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2025 01:20
Recebidos os autos
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31/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
31/03/2025 12:22
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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31/03/2025 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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30/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 10:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 10:46
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 11:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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