TJRJ - 0815383-89.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 00:47
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0815383-89.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE JORGE DA SILVA SANT ANNA RÉU: BANCO BRADESCO SA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP para julgamento, sob a sistemática dos recursos repetitivos, da seguinte questão jurídica: “Definir se a dívida prescritapode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”, cadastrada como o Tema Repetitivo nº 1264.
Além disso, foi determinada a suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a referida matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância.
Ante o exposto, considerando que a controvérsia versada no presente feito guarda correspondência com a questão jurídica objeto do Tema Repetitivo nº 1264 do STJ, determino a suspensão do processo até o julgamento definitivo da aludida matéria pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
05/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
07/04/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
05/04/2025 17:39
Juntada de Projeto de sentença
-
05/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
12/03/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 12:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
12/03/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
-
11/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/12/2024 10:18
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/12/2024 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803636-26.2025.8.19.0206
Ana Cristina de Sousa Candido Medeiros
Buser Brasil Tecnologia LTDA
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2025 17:00
Processo nº 0807031-37.2024.8.19.0052
Fabiano Nunes Araujo
Mobility Lagos Comercio de Motos LTDA
Advogado: Taynna Marraschi Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 18:09
Processo nº 0805522-54.2025.8.19.0208
Felipe Silva do Nascimento
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Priscila Bolina Pellini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 20:10
Processo nº 0823888-69.2025.8.19.0038
Ines Pereira Francisco
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Layana Pequeno da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 18:06
Processo nº 0808317-08.2023.8.19.0045
Swellem da Silva Barbosa
Ronald Rodrigues Pereira 05248703735
Advogado: Eugenio Ramos do Carmo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2023 17:54