TJRJ - 0811269-91.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:19
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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24/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 15/07/2025 23:59.
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10/07/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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19/06/2025 21:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/06/2025 21:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/06/2025 08:59
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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05/06/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHELLE DESIREE AYRES MORGADO
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05/06/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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05/06/2025 13:17
Juntada de Ata da Audiência
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05/06/2025 01:33
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 13:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/05/2025 15:26
Juntada de petição
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22/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0811269-91.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE SANTOS LIMA RÉU: TIM CELULAR S.A.
Certifico que foi designado audiência de conciliação presencial para o dia 05/06/2025 às 13:00 hs., podendo ser convertida em instrução e julgamento presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
TATIANE GUIMARAES SANTANA -
20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:50
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0811269-91.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE SANTOS LIMA RÉU: TIM CELULAR S.A. 1.
Ante o teor da manifestação retro, retire-se o feito de pauta. 2.
Designe-se nova data para a audiência.
I-se. 3- Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC).
RIO DE JANEIRO, 8 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 14:22
Audiência Conciliação cancelada para 10/06/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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12/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 14:53
Juntada de petição
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14/04/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 16:47
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 15:30 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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14/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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