TJRJ - 0803647-70.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2025 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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09/09/2025 13:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/09/2025 13:56
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2025 13:47
Juntada de Petição de procuração
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09/09/2025 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes cientificadas que a ACIJ, designada para o dia 09/09/2025 às 13:50 horas, será realizada de forma VIRTUAL, através da plataforma TEAMS, sendo link para o acesso: https://bit.ly/audienciasjecbm -
13/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 15:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2025 13:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:28
Juntada de petição
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 10/06/2025 23:59.
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30/05/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803647-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : JOSE CUSTODIO DA CUNHA VIDAL RÉU : ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e outros Certifico que as partes Rés apresentaram contestações tempestivas À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 23 de maio de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
23/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 19:21
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:49
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:19
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803647-70.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CUSTODIO DA CUNHA VIDAL RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2025 15:11
Conclusos para decisão
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17/04/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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