TJRJ - 0811512-78.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 26/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811512-78.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE AYONG TEIXEIRA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Cinge-se a controvérsia sobre a existência de contratação e, por conseguinte, a legitimidade dos descontos suportados pela autora.
Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro, oportunizo o banco réu a produção da prova pericial grafotécnica.
Saliento que embora a ré seja associação, a ratio decidendi é a mesma que norteou a tese.
Assim, diga o réu em 15 dias se pretende a produção de tal prova, valendo o silêncio como negativa.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT Juiz Titular -
29/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 05:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 08:00
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 13/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:58
Decorrido prazo de VIKTORIA LIPORACI HILARIO em 02/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:55
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de VIKTORIA LIPORACI HILARIO em 05/08/2024 23:59.
-
15/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 08:36
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
-
17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/05/2024 16:31
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829387-22.2024.8.19.0021
Deisiane Santos do Nascimento
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Alexandre Freitas Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2024 15:03
Processo nº 0839153-62.2024.8.19.0001
Hdi Seguros do Brasil S.A
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 16:03
Processo nº 0811018-43.2025.8.19.0021
Elizabeth Gomes da Silva Vieira Nunes
Electrolux do Brasil SA
Advogado: George de Lima Borges
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 11:46
Processo nº 0802417-73.2025.8.19.0045
Ana Paula da Silva Pereira
Interbelle Comercio de Produtos de Belez...
Advogado: Claudia de Azevedo Miranda Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2025 15:47
Processo nº 0968294-71.2023.8.19.0001
Cooperativa de Credito Investimento e Se...
Davidson Barboza da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/02/2024 17:17