TJRJ - 0808806-28.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo:0808806-28.2024.8.19.0007 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVES FATIMA VIEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Não foram localizados valores na penhora realizada através do SISBAJUD, assim efetuei nova ordem de bloqueio de ativos com reiteração até25 OUT 2025, a chamada "teimosinha".
A ordem se manterá ativa no sistema até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado.
Aguarde-se e venham cls.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/9899-33 Data/hora do Protocolamento: 26 AGO 2025 11:19 Número do Processo: 0808806-28.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDIVES FATIMA VIEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Sim Data limite da repetição: 25 OUT 2025 Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 | R$ 403,17 (quatrocentos e três reais e dezessete centavos) | Não | BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 18:12
Juntada de petição
-
11/06/2025 11:28
Juntada de petição
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10/06/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808806-28.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVES FATIMA VIEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Em cumprimento ao Provimento CGJ nº 49/2020, à parteautorapara informar conta-corrente ou poupança para transferência direta do valor, (da própria parte ou patrono) .
Da informação, deverá constar TODOS os dados da conta: nome completo, CPF/CNPJ, banco, agência, número e tipo de conta - corrente ou poupança.
Se for conta poupança do Banco do Brasil, deverá indicar ainda, o TIPO de poupança.
Diante da petição de id.189932698, segue telas anexas.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3506-71 Data/hora do Protocolamento: 24 ABR 2025 15:42 Número do Processo: 0808806-28.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDIVES FATIMA VIEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 0,00 BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0808806-28.2024.8.19.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIVES FATIMA VIEIRA EXECUTADO: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante do id.186462876, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3506-71 Data/hora do Protocolamento: 24 ABR 2025 15:42 Número do Processo: 0808806-28.2024.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: EDIVES FATIMA VIEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS07.699.920/0001-99 | R$ 4.434,90 (quatro mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos) | Não | BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 15:07
Conclusos para decisão
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16/04/2025 15:07
Juntada de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/03/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 14:41
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:39
Processo Reativado
-
06/03/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:39
Processo Desarquivado
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27/02/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:46
Baixa Definitiva
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26/02/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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09/01/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 14:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 00:06
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 00:06
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 00:06
Recebidos os autos
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09/12/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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09/12/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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09/12/2024 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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07/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:19
Juntada de petição
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22/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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12/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:16
Juntada de petição
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10/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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