TJRJ - 0290747-72.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 12:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/09/2025 12:46
Conclusão
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
Considerando que o parcelamento contraído pelo devedor restou inadimplido, foi efetuado o bloqueio eletrônico de valores perante o sistema Sisbajud, em consonância com o disposto no artigo 7º da Lei 6.830/80 e o enunciado da súmula nº 117 do TJRJ, na tentativa de obtenção de numerário suficiente para a quitação do crédito tributário remanescente./r/r/n/n2.
Em consulta ao sistema SISBAJUD, foi verificada a efetivação do bloqueio parcial do valor devido, o qual foi transferido para uma conta judicial a disposição deste Juízo, conforme documento anexado aos autos./r/r/n/n3.
Providencie, o cartório, a juntada do detalhamento da ordem de bloqueio e o seu resultado nos autos e inclua-se o feito no local virtual AGVIT (Aguardando Virtualização), no qual a presente execução deverá aguardar o decurso do prazo de 30 dias, para eventual manifestação do executado./r/r/n/n4.
Transcorrido o referido prazo sem manifestação, inclua-se o processo no local virtual APEPO em cumprimento ao disposto no artigo 307, §1º, do Código de Normas da CGJ, para eventual expedição de GRERJ para o pagamento das despesas processuais, caso não recolhidas./r/r/n/nEstando o devedor regularmente representado nos autos o referido prazo começará a contar a partir da publicação da presente decisão em consonância com o disposto no artigo 12 da LEF./r/r/n/nCaso o executado não se encontre regularmente representado nos autos, o prazo de 5 dias para apresentar impugnação começará a contar a partir da juntada aos autos do termo de transferência de valores para o Banco do Brasil, data em que o executado deve ser reputado intimado da penhora levada a efeito, a teor do disposto no artigo 346 do CPC, o qual se aplica subsidiariamente à Lei 6.830/1980./r/r/n/n5.
Após a vinculação do GRERJ, inclua-se o feito no local virtual DIGMA para a digitação do mandado de pagamento do valor correspondente ao crédito tributário em favor do Município./r/r/n/n6.
Em seguida, certificado o cumprimento do mandado pelo Banco do Brasil, no local virtual MNDPP, venham conclusos para o prosseguimento do feito com a prática de novos atos de constrição sobre o patrimônio do executado./r/r/n/n7.
Anote-se no lembrete do processo: PARCELAMENTO INADIMPLIDO- SISBAJUD PARCIAL - GRERJ - MP - CONCLUSÃO PROSSEGUIMENTO -
24/04/2025 21:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 20:55
Conclusão
-
24/04/2025 20:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2025 13:09
Juntada de documento
-
01/06/2022 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/06/2022 16:20
Conclusão
-
01/06/2022 15:13
Juntada de petição
-
01/06/2022 15:12
Juntada de petição
-
24/05/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 12:16
Juntada de petição
-
18/01/2022 15:40
Outras Decisões
-
18/01/2022 15:40
Conclusão
-
03/01/2022 04:42
Documento
-
19/12/2021 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2021 13:45
Conclusão
-
17/11/2021 22:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0290504-31.2021.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Afonso Cobalea
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/11/2021 00:00
Processo nº 0823944-05.2025.8.19.0038
Izaura Garcia
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/05/2025 01:43
Processo nº 0800558-39.2025.8.19.0007
Josias Costa
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Rodrigo Ferreira Barros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2025 11:20
Processo nº 0007024-95.2017.8.19.0061
Waldenyr da Rocha Souza
Cedae
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2017 00:00
Processo nº 0822404-19.2025.8.19.0038
Jorge de Souza
Banco Daycoval S/A
Advogado: Patricia Lopes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 09:13