TJRJ - 0803771-53.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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13/09/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/09/2025 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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30/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/08/2025 16:35
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 15:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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30/08/2025 15:43
Juntada de Projeto de sentença
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30/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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29/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:13
Juntada de petição
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de HELVER CRAI DE SOUZA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0803771-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : LUANA CAROLINE DA SILVA RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS Certifico que a parte Ré apresentou contestação em id. 192064380. À parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias, devendo dizer também se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para a analisedo Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, no qual cabe ao Juiz excepcionar, no caso concreto, a realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis.
Prazo: 10 DIAS BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
PEDRO DE CARVALHO TERRA - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803771-53.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA CAROLINE DA SILVA RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS 1) A parte autora pleiteia a tutela de urgência visando à exclusão de seu nome de cadastro restritivo de crédito.
Pleiteia, ainda, o cancelamento do débito.
A narrativa dos fatos, aliada à documentação acostada, justifica o parcial acolhimento do requerimento, haja vista a evidência de probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Por outro lado, tem-se que a reversão da medida não causará qualquer prejuízo à parte contrária.
Assim sendo, com fundamento do art. 300 do CPC, DEFIRO, parcialmente, a tutela de urgência para determinar que a ré proceda a imediata exclusão do nome e CPF do reclamante do rol de cadastro restritivo de crédito, no que tange ao débito que se discute nos presentes autos e enquanto perdurar a demanda, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Oficie-se, eletronicamente, à administradora do banco de dados para que o apontamento seja cancelado, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 006/2014.
Cite-se, nos termos do art. 18 da Lei nº 9.099/95, e intimem-se para ciência da presente decisão. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo “SIGILOSO”, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência.
BARRA MANSA, 24 de abril de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
24/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:35
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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24/04/2025 12:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:05
Conclusos para decisão
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24/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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