TJRJ - 0840947-88.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
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03/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURICIO SANTIAGO CARVALHO CAVALCANTI - CPF: *19.***.*26-92 (AUTOR).
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01/09/2025 17:52
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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06/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0840947-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SANTIAGO CARVALHO CAVALCANTI RÉU: CEDAE 1.
Considerando que a parte recorrente não comprovou o seu estado de hipossuficiência, indefiro o pedido de gratuidade de justiça. 2.
Venha o recolhimento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
01/07/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 21:14
Outras Decisões
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26/06/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0840947-88.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAURICIO SANTIAGO CARVALHO CAVALCANTI RÉU: CEDAE Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obtenção do benefício da gratuidade de justiça (art. 5º, LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaração de IRPF, NA ÍNTEGRA, ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados e extratos bancários de sua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência, subscrita pela parte.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
12/05/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MAURICIO SANTIAGO CARVALHO CAVALCANTI em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:19
Decorrido prazo de CEDAE em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 21:46
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 22:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 11:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 11:17
Recebidos os autos
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07/02/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO PRUDENCIO AGOSTINHO
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07/02/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 07/02/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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07/02/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:50
Audiência Conciliação designada para 07/02/2025 10:10 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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04/02/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:09
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:09
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/01/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 14:55
Juntada de Petição de outros documentos
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20/01/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/12/2024 14:16
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 11:40 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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03/12/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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