TJRJ - 0093461-55.2022.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE AUTUACAO *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0093461-55.2022.8.19.0000 Assunto: Tempestividade / Recurso / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0093461-55.2022.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00640126 RECTE: LENITA DE VASCONCELOS FERREIRA DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: ESPÓLIO DE MARIA ELIZABETH LOURENÇO DA COSTA invent: JORGE LOURENÇO DE MELLO FILHO ADVOGADO: ELIANA ISRAEL PESTANA DE AGUIAR OAB/RJ-023791 ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA ROMA OAB/RJ-027585 Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Ao Recorrido, para apresentar contrarrazões.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Divisão de Autuação da Terceira Vice-Presidência - DIAUT Ato realizado conforme Portaria 3ªVP nº 01/2024 -
12/08/2025 09:09
Remessa
-
17/07/2025 11:56
Confirmada
-
17/07/2025 00:05
Publicação
-
15/07/2025 16:23
Documento
-
15/07/2025 14:29
Conclusão
-
15/07/2025 13:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 08:47
Confirmada
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MILTON FERNANDES DE SOUZA, PRESIDENTE DA QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA QUINTA CÂMARA CÍVEL) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS NO DIA 15/07/2025, A PARTIR DAS 13:00 HORAS, EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, SENDO APLICÁVEL À HIPÓTESE O ART. 97, III, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 001.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0093461-55.2022.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0019815-19.2012.8.19.0208 Protocolo: 3204/2022.00902339 AGTE: LENITA DE VASCONCELOS FERREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 AGDO: ESPÓLIO DE MARIA ELIZABETH LOURENÇO DA COSTA invent: JORGE LOURENÇO DE MELLO FILHO ADVOGADO: ELIANA ISRAEL PESTANA DE AGUIAR OAB/RJ-023791 ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA ROMA OAB/RJ-027585 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Funciona: Defensoria Pública -
01/07/2025 00:16
Inclusão em pauta
-
23/06/2025 12:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/06/2025 16:30
Conclusão
-
06/06/2025 00:05
Publicação
-
04/06/2025 14:25
Mero expediente
-
04/06/2025 09:54
Conclusão
-
16/05/2025 09:09
Confirmada
-
16/05/2025 00:05
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0093461-55.2022.8.19.0000 Assunto: Locação de Imóvel - Inadimplemento / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0019815-19.2012.8.19.0208 Protocolo: 3204/2022.00902339 AGTE: LENITA DE VASCONCELOS FERREIRA ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 AGDO: ESPÓLIO DE MARIA ELIZABETH LOURENÇO DA COSTA invent: JORGE LOURENÇO DE MELLO FILHO ADVOGADO: ELIANA ISRAEL PESTANA DE AGUIAR OAB/RJ-023791 ADVOGADO: JOSÉ AUGUSTO DA SILVA ROMA OAB/RJ-027585 Relator: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES Funciona: Defensoria Pública Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CUMPRIMENTO SENTENÇA.
EFEITO EX NUNC. 1)Agravo de instrumento interposto da decisão que deferiu a gratuidade de justiça à Recorrente, restringindo-a a fase de cumprimento de sentença. 2) Irresignação que não merece acolhimento.
Pretensão de que o benefício gere efeitos ex tunc.
Impossibilidade.
Verbete nº 42 da Súmula do TJERJ. 3) Conquanto o pedido de justiça gratuita possa ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição, sua concessão somente possui efeitos futuros, não retroagindo para alcançar encargos processuais anteriores. 4) Precedentes do Eg.
STJ.
Manutenção da decisão que se impõe.
RECURSO DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento: DES.
DENISE NICOLL SIMÕES, DES.
MILTON FERNANDES DE SOUZA e DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA. -
13/05/2025 19:28
Documento
-
13/05/2025 18:10
Conclusão
-
13/05/2025 13:00
Não-Provimento
-
30/04/2025 17:08
Confirmada
-
30/04/2025 00:05
Publicação
-
28/04/2025 01:28
Inclusão em pauta
-
15/04/2025 18:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/04/2025 12:50
Conclusão
-
02/04/2025 15:59
Confirmada
-
02/04/2025 00:05
Publicação
-
28/03/2025 21:15
Mero expediente
-
28/03/2025 16:01
Conclusão
-
28/03/2025 15:50
Documento
-
28/03/2025 15:49
Desarquivamento
-
18/07/2023 18:42
Definitivo
-
18/07/2023 18:35
Expedição de documento
-
18/07/2023 15:09
Documento
-
18/05/2023 13:32
Confirmada
-
17/05/2023 10:19
Documento
-
17/05/2023 00:05
Publicação
-
16/05/2023 15:25
Documento
-
16/05/2023 15:04
Conclusão
-
16/05/2023 13:00
Não-Provimento
-
20/04/2023 12:58
Confirmada
-
20/04/2023 00:05
Publicação
-
19/04/2023 12:20
Inclusão em pauta
-
12/04/2023 20:07
Pedido de inclusão
-
12/04/2023 15:09
Conclusão
-
24/03/2023 00:05
Publicação
-
22/03/2023 18:40
Mero expediente
-
21/03/2023 15:22
Conclusão
-
21/03/2023 15:21
Documento
-
09/01/2023 14:17
Documento
-
19/12/2022 13:54
Documento
-
15/12/2022 15:21
Confirmada
-
15/12/2022 08:39
Documento
-
14/12/2022 08:45
Documento
-
14/12/2022 00:06
Publicação
-
14/12/2022 00:05
Publicação
-
13/12/2022 14:32
Expedição de documento
-
12/12/2022 17:02
Recebimento
-
12/12/2022 11:14
Conclusão
-
12/12/2022 11:00
Distribuição
-
07/12/2022 16:58
Remessa
-
07/12/2022 16:57
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo Livre • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801719-84.2025.8.19.0007
Gabriel Carvalhaes Heinerici
Alvim e Filhos Cafe LTDA
Advogado: Marcela de Almeida Leal Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 23:19
Processo nº 0159569-68.2019.8.19.0001
Ricardo Gil
Sun Light Projetos e Obras
Advogado: Valter Faria Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2019 00:00
Processo nº 0003314-92.2024.8.19.0038
Kelly Cristina Magalhaes da Costa dos SA
Isadora
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 00:00
Processo nº 0800211-95.2025.8.19.0042
Rafael Rossine de Oliveira
Juliana Tavares Leite da Costa
Advogado: Rafael Rossine de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 14:50
Processo nº 0814021-42.2025.8.19.0203
Sul America Companhia de Seguro Saude
Saboreando Comida e Bebidas LTDA
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 12:35