TJRJ - 0128852-68.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 09:29
Conclusão
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15/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 15:50
Juntada de petição
-
26/08/2025 00:04
Conclusão
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26/08/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2025 13:12
Juntada de petição
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11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a empresa ré para que junte no feito seus dados bancários para fins de realização dos depósitos das parcelas do acordo celebrado, no prazo de 05 dias. -
05/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:58
Conclusão
-
04/08/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 13:40
Juntada de petição
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01/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:51
Juntada de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
Propôs a executada às fls. 778 a quitação dos valores devidos através de parcelamento em 10 mensalidades sucessivas, no valor de R$ 1.115,35 cada com o pagamento da primeira parcela em até 15 dias da data da homologação do acordo.
Intimada a credora manifestou-se às fls. 787, condicionando a sua aceitação aos termos oferecidos ao compromisso da devedora em arcar com eventuais custas finais que sejam exigidas à baixa.
Requer ainda a comprovação do depósito até o 5º dia útil de cada mês o que foi expressamente anuído pela executada - LUIZA (fls. 793). Às fls. 799 a exequente ELETROS SAÚDE informa os dados bancários para o crédito mensal, especificando os valores a serem depositados para a ré e seu patrono, requerendo ainda que a comprovação dos depósitos seja feita nos autos.
Diante do acima, nos termos do disposto no artigo 487, III, b c/c 925 do CPC, HOMOLOGO OS TERMOS DAS CONDIÇÕES AVENÇADAS pelas partes através das peças de fls. 778, 787 e 799 que passam a integrar a presente sentença e DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Neste ensejo, intimo a devedora a comprovar o primeiro depósito no prazo avençado conforme requerido.
Transitado em julgado a presente, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Cumpra-se. -
17/07/2025 08:36
Conclusão
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17/07/2025 08:36
Homologada a Transação
-
16/07/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:46
Juntada de petição
-
25/06/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:28
Conclusão
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23/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 15:03
Juntada de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a executada - LUIZA - para ciência da concordância da credora com o parcelamento ofertado, mediante condicionante a ser apreciada, devendo a devedora se manifestar no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução. -
02/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:56
Conclusão
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28/05/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:13
Juntada de petição
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13/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a credora para que se manifeste sobre a proposta de pagamento parcelado apresentada às fls. 778, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. -
08/05/2025 11:13
Conclusão
-
08/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:08
Evolução de Classe Processual
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05/05/2025 14:08
Petição
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05/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:29
Juntada de petição
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15/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 12:34
Juntada de petição
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02/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 15:50
Juntada de petição
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18/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:59
Conclusão
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13/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 11:57
Remessa
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30/01/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:14
Juntada de petição
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13/01/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:45
Juntada de petição
-
01/01/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 21:35
Juntada de petição
-
11/11/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 19:03
Juntada de petição
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26/10/2022 00:13
Conclusão
-
26/10/2022 00:13
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2022 00:13
Publicado Sentença em 04/11/2022
-
19/10/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 20:27
Juntada de petição
-
21/09/2022 08:37
Conclusão
-
21/09/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:37
Publicado Despacho em 03/10/2022
-
13/09/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 21:55
Juntada de petição
-
12/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 22:06
Juntada de petição
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31/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:43
Publicado Despacho em 05/09/2022
-
31/08/2022 09:43
Conclusão
-
23/08/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:20
Juntada de petição
-
22/08/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 21:02
Juntada de petição
-
19/08/2022 21:00
Juntada de petição
-
18/08/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:30
Publicado Despacho em 05/08/2022
-
01/08/2022 18:30
Conclusão
-
01/08/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:56
Juntada de petição
-
05/07/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:19
Conclusão
-
04/07/2022 08:19
Publicado Decisão em 07/07/2022
-
04/07/2022 08:19
Recurso
-
24/06/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 05:54
Juntada de petição
-
20/06/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:01
Conclusão
-
13/06/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 14:56
Documento
-
13/06/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:56
Juntada de petição
-
02/06/2022 12:40
Expedição de documento
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01/06/2022 16:07
Expedição de documento
-
25/05/2022 07:54
Publicado Decisão em 03/06/2022
-
25/05/2022 07:54
Conclusão
-
25/05/2022 07:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 09:28
Juntada de documento
-
19/05/2022 17:41
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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