TJRJ - 0821415-13.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0821415-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
V.
F.
D.
S.
MÃE: ANDRESSA CRISTINA VILAS DE QUEIROZ BASTOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Defiro JG, ao MP.
NOVA IGUAÇU, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 09:40
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 16:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0821415-13.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: N.
V.
F.
D.
S.
MÃE: ANDRESSA CRISTINA VILAS DE QUEIROZ BASTOS REQUERIDO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Comprove o patrono, que não possui mais de 5 ações fora de sua subseção, ou a inscrição suplementar, conforme o Estatuto da OAB. ] Sendo a resposta positiva, voltem conclusos.
Tendo como resposta que está providenciando, ou caso não tenha: i-se automaticamente o autor, para que regularize sua representação, por AR, AMBOS NO PRAZO DE 5 DIAS SOB PENA DE EXTINÇÃO POR AUSENCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS.
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
05/05/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 08:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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