TJRJ - 0817706-09.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de ANDERSON MARCUSSO em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:20
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0817706-09.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULEIKA SA FIGUEIREDO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Diante do acrescido, nomeio, em substituição aoexpertanteriormente indicado, o Dr.
Anderson Marcusso, e-mail "[email protected]", integrante do CPTEC, na forma do Provimento CGJ 22/2023, para atuar no feito, que deverá informar se aceita o encargo, nos moldes da decisão saneadora.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem conclusos.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Nomeado perito
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26/08/2025 08:25
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0817706-09.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZULEIKA SA FIGUEIREDO RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL DECISÃO Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir, uma vez que a ação demonstra-se útil e adequada, sendo certo que a via administrativa não é impositiva, face ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.
A questão prejudicial da prescrição deve ser afastada na medida em que a propositura da ação, obstou o decurso do prazo.
Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial grafotécnica requerida pelo Réu, nomeando para atuar no feito o Dr.
Raphael Levy de Andrade Panizzi de C.
Correa, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico conhecido do Cartório.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem adiantados pelo Réu, na forma do artigo 95 do CPC.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
13/05/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 05/02/2025 23:59.
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08/01/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 10:11
Conclusos para despacho
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01/10/2024 00:37
Decorrido prazo de TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de JHONNY RICARDO TIEM em 29/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZULEIKA SA FIGUEIREDO - CPF: *06.***.*10-59 (AUTOR).
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02/07/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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