TJRJ - 0800873-76.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 19/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de CRISTIANE FIGUEIRA AMADOR em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0800873-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYLTON RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
Cuida-se de demanda na qual a parte Autora pretende ver cessado desconto em seu benefício previdenciário em antecipação dos efeitos da tutela.
Alega desconhecer o contrato que originou os descontos.
Tendo em vista o relato autoral e a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, com base no disposto no art. 300 do CPC, ausente o risco de irreversibilidade da medida, DEFIRO parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão dos descontos impugnados, atrelados ao contrato objeto da presente ação, devendo a parte Ré se abster de descontar os valores respectivos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa que fixo no dobro do descumprimento comprovado.
Sem prejuízo, oficie-se ao órgão previdenciário para ciência do ora decidido, devendo suspender os descontos impugnados até ulterior decisão deste Juízo.
Defiro, ainda, a abstenção de anotação restritiva de crédito, sob pena de multa única fixada em R$ 1.000,00 (um mil reais). 3.
Deixo de designar audiência nos termos do art. 334 do CPC, ressalvando a possibilidade de as partes entabularem acordo extrajudicialmente a qualquer tempo.
Note-se quepoderáserapresentadotermodeacordoemJuízopararespectivaanálisee homologação, se o caso.
Cite-se e intime-se a parte Ré,devendo constar do mandado a advertência deque o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, com termo inicial na forma do artigo 335, inciso III, do CPC, devendo a resposta observar as disposições do referido diploma legal.
SÃO GONÇALO, 6 de agosto de 2025.
BARBARA ALVES XAVIER Juiz Substituto -
19/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEYLTON RODRIGUES DA SILVA - CPF: *84.***.*48-53 (AUTOR).
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06/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0800873-76.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEYLTON RODRIGUES DA SILVA RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
DESPACHO O documento apresentado no index 166086327, demonstra a entrega da declaração de Imposto de Renda junto à SRF, referente ao ano de 2024.
Assim, apresente a parte Autora, no prazo de 05 dias, a cópia integral da última declaração de Imposto de Rendaentregue, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
SÃO GONÇALO, 6 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
13/05/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
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30/01/2025 01:14
Decorrido prazo de VICEMAR VIANA BARBOSA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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