TJRJ - 0812131-11.2024.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:10
Expedição de Informações.
-
15/07/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA MANSA em 01/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:13
Publicado Citação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0812131-11.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE BARRA MANSA 1.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida, por ora, em tutela antecipada pelo juízo "ad quem". 2.
Ao compulsar os autos, denoto que pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável, pelo que deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
Assim, presentes os requisitos essenciais da inicial, cite-se a parte ré por meio eletrônico, na forma do artigo 5º do Provimento CGJ 36/2020, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias contados da citação (artigo 335 c/c artigo 183, ambos do CPC). 3.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 4.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir. 5.
Vale a presente decisão como mandado BARRA MANSA, 12 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
14/05/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 05:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 15:59
Expedição de Informações.
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:10
Conclusos para despacho
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21/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:17
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 23:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 23:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/02/2025 10:43
Conclusos para decisão
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ANA CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO FERREIRA em 05/02/2025 23:59.
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18/01/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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18/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 18:54
Conclusos para despacho
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09/12/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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