TJRJ - 0801857-09.2022.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0801857-09.2022.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO BENTO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Considerando-se que o presente feito tramita pela via eletrônica desde a distribuição, e que é ônus das partes acompanharem o andamento do feito pelas vias disponíveis, como se verifica, id.126233383, a parte autora não cumpriu adequadamente o ato determinado pelo juízo em e-doc.130651597, entendo que ficou evidenciado o abandono do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95.
PRI.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo.
Defiro, desde logo, o desentranhamento dos documentos originais, juntados por cada parte, mediante apresentação de cópia.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 15 de maio de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
15/05/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:43
Extinto o processo por desistência
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15/05/2025 18:43
em cooperação judiciária
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18/11/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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18/11/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 14:44
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 19:42
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/01/2023 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2022 00:29
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 10:37
Audiência Conciliação cancelada para 01/11/2022 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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17/09/2022 00:15
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/09/2022 23:59.
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31/08/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 15:12
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/08/2022 20:00.
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24/08/2022 14:58
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 16:23
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 13:17
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2022 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2022 15:50
Conclusos ao Juiz
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19/08/2022 15:50
Audiência Conciliação designada para 01/11/2022 16:15 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia.
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19/08/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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