TJRJ - 0806298-86.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 01:21 Decorrido prazo de CEDAE em 23/09/2025 23:59. 
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                                            24/09/2025 01:21 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 23/09/2025 23:59. 
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                                            16/09/2025 01:10 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            13/09/2025 08:49 Expedição de Certidão. 
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                                            13/09/2025 08:49 Outras Decisões 
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                                            11/09/2025 17:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/09/2025 14:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 03:09 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            28/08/2025 00:25 Publicado Despacho em 28/08/2025. 
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                                            28/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 
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                                            27/08/2025 14:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo:0806298-86.2023.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOMAR FERREIRA RÉU: CEDAE Intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à petição de ID216959445, no prazo de 05 dias.
 
 ITAPERUNA, 25 de agosto de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            26/08/2025 07:02 Expedição de Certidão. 
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                                            26/08/2025 07:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 14:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 03:12 Decorrido prazo de CEDAE em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 01:48 Publicado Intimação em 12/08/2025. 
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                                            09/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 20:20 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2025 20:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/08/2025 00:40 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 06/08/2025 23:59. 
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                                            31/07/2025 17:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/07/2025 01:10 Publicado Intimação em 16/07/2025. 
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                                            17/07/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação AO AUTOR : DIOMAR FERREIRA, PARA JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DOS CÁLCULOAS, PARA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO.
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                                            14/07/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2025 13:38 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 02/06/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 00:58 Decorrido prazo de CEDAE em 02/06/2025 23:59. 
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                                            19/05/2025 00:19 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0806298-86.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOMAR FERREIRA RÉU: CEDAE Cuida-se de ação de procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença em desfavor da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE.
 
 Conforme decisão acostada, no ID171219350, foi determinado à parte autora que adequasse a fase executiva do julgado aos termos do precedente vinculante, conforme ADPF 1090, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção.
 
 O exequente quedou-se silente.
 
 EXAMINADOS, DECIDO.
 
 Intimado para dar andamento ao feito (ID.191152217), o credor se manteve inerte, sendo oportuno observar que o processo permaneceu paralisado por mais de 30 (trinta) dias sem que fossem praticados os atos e diligências que lhe competem.
 
 Outrossim, tem-se a acrescentar que o § 1º do art. 51 da Lei 9.099/95 preceitua que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal da parte.
 
 Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, em razão do abandono da causa pelo credor, o que faço com fulcro no art. 485, III, do CPC, aplicado analogicamente.
 
 Desconstituo eventuais medidas constritivas.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor da parte credora.
 
 Após o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da referida certidão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registrada automaticamente.
 
 Intime-se apenas o exequente.
 
 ITAPERUNA, 14 de maio de 2025.
 
 MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular
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                                            15/05/2025 06:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 06:44 Extinto o processo por abandono da causa pelo autor 
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                                            09/05/2025 14:05 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/05/2025 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            09/05/2025 14:04 Transitado em Julgado em 09/05/2025 
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                                            04/04/2025 01:12 Decorrido prazo de CEDAE em 03/04/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:49 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 31/03/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:40 Publicado Decisão em 12/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            08/02/2025 06:14 Expedição de Certidão. 
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                                            08/02/2025 06:14 Outras Decisões 
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                                            07/02/2025 13:29 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 15:06 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            22/11/2024 11:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/09/2024 10:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 00:08 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 04/07/2024 23:59. 
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                                            26/06/2024 01:11 Decorrido prazo de CEDAE em 25/06/2024 23:59. 
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                                            03/06/2024 20:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/06/2024 20:50 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 20:50 Outras Decisões 
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                                            03/06/2024 15:32 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2024 10:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/05/2024 00:07 Publicado Despacho em 15/05/2024. 
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                                            19/05/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            13/05/2024 16:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/05/2024 16:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 12:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/05/2024 12:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/03/2024 18:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2024 00:29 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 29/02/2024 23:59. 
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                                            01/03/2024 00:29 Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 29/02/2024 23:59. 
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                                            29/02/2024 00:19 Publicado Intimação em 29/02/2024. 
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                                            29/02/2024 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024 
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                                            28/02/2024 07:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 07:25 Outras Decisões 
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                                            24/02/2024 01:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            21/02/2024 10:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2024 10:50 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/02/2024 00:06 Publicado Intimação em 15/02/2024. 
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                                            09/02/2024 03:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024 
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                                            08/02/2024 14:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/02/2024 14:08 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            08/02/2024 12:42 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/02/2024 12:42 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            08/02/2024 12:42 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/02/2024 12:42 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2024 00:51 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            18/01/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 
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                                            17/01/2024 13:14 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA 
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                                            17/01/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/01/2024 12:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/01/2024 18:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/01/2024 18:22 Expedição de Certidão. 
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                                            11/01/2024 12:23 Audiência Conciliação cancelada para 28/02/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            05/12/2023 02:47 Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 04/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 16:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 18:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/11/2023 00:10 Publicado Despacho em 09/11/2023. 
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                                            09/11/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 
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                                            07/11/2023 20:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2023 20:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 17:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/10/2023 00:14 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 19/10/2023 23:59. 
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                                            20/10/2023 00:14 Decorrido prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTAS - CEDAE em 19/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 00:55 Decorrido prazo de DIOMAR FERREIRA em 02/10/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 00:43 Publicado Despacho em 03/10/2023. 
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                                            03/10/2023 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023 
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                                            02/10/2023 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            02/10/2023 12:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/09/2023 15:59 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/09/2023 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/09/2023 01:42 Publicado Decisão em 26/09/2023. 
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                                            26/09/2023 01:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 
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                                            23/09/2023 06:56 Expedição de Certidão. 
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                                            23/09/2023 06:56 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            22/09/2023 14:50 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/09/2023 14:50 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/09/2023 14:50 Audiência Conciliação designada para 28/02/2024 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna. 
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                                            22/09/2023 14:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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