TJRJ - 0867662-86.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 15:10
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de LILIAN VIEIRA SILVA DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 0867662-86.2024.8.19.0038 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN VIEIRA SILVA DOS SANTOS RÉU: JOY'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ALINE LOQUETTI CALCADOS, SHEIN ATO ORDINATÓRIO À parte Autora para que esclareça o tipo de crédito da conta bancária informada para fins de expedição do mandado de pagamento.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025. -
24/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 12:03
Juntada de petição
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0867662-86.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN VIEIRA SILVA DOS SANTOS RÉU: JOY'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ALINE LOQUETTI CALCADOS, SHEIN ATO ORDINATÓRIO Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dáquitaçãoquanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitaçãotácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente ahonorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitaçãototal e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 15 de maio de 2025.
LUCIANA DO ESPIRITO SANTO GONCALVES -
15/05/2025 13:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/05/2025 13:38
Transitado em Julgado em 30/04/2025
-
15/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de LILIAN VIEIRA SILVA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0867662-86.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN VIEIRA SILVA DOS SANTOS RÉU: JOY'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA, ALINE LOQUETTI CALCADOS, SHEIN Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
NOVA IGUAÇU, 4 de abril de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
29/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 16:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de JOY'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ALINE LOQUETTI CALCADOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de SHEIN em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 00:19
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/03/2025 15:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/03/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2025 14:13
Recebidos os autos
-
06/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO FRANCISCO GADELHA DOS SANTOS
-
06/02/2025 10:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
06/02/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
-
05/02/2025 15:20
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 13:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de JOY'S INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ALINE LOQUETTI CALCADOS em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:16
Juntada de Projeto de sentença
-
29/11/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/11/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
-
01/11/2024 14:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
01/11/2024 14:50
Juntada de Ata da Audiência
-
30/10/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 16:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/10/2024 16:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/10/2024 14:31
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 13:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/10/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800285-33.2025.8.19.0210
Alexandre Alves da Silva Junior
Unimed Rio Coop. Trab; Medico do Rj
Advogado: Marcos Cesar de Souza Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2025 15:44
Processo nº 0804210-71.2025.8.19.0037
Oziel Rocha Carneiro
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Edson Carlos Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 14:03
Processo nº 0804725-03.2024.8.19.0212
Thaina Martins Mota
50.520.332 Luiz Eduardo de Alcantara Sil...
Advogado: Ana Claudia da Silva Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 16:04
Processo nº 0811502-31.2024.8.19.0203
Sandra da Paixao de Jesus
Odontocompany Franchising S A
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2024 16:09
Processo nº 0803815-79.2024.8.19.0210
Kelle Izidro Santana
M.p. Menezes Marmoraria, Reformas e Empr...
Advogado: Lilian Santana de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/02/2024 16:38