TJRJ - 0807175-85.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de JULIANA DOS SANTOS LIMA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de M D MOVEIS LTDA em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
12/05/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 11:38
Homologada a Transação
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09/05/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 14:24
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2025 14:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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09/05/2025 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 00:00
Intimação
Considerando a orientação sufragada pelo Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 10/2015, deixo, por ora, de homologar a transação noticiada nos autos.
Desta forma, mantenho a audiência já designada, ficando ciente as partes que deverão comparecer a audiência para ratificarem os termos do acordo apresentado, sendo advertida que a ausência das partes acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito na forma do art. 51, I, da Lei 9099/2015 ou a decretação de revelia. -
07/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 10:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 19:17
Audiência Conciliação designada para 09/05/2025 14:10 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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08/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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