TJRJ - 0831746-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 08:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RAFAEL DUARTE NEVES em 16/05/2025 23:59.
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10/05/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0831746-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DILMA DUARTE DA SILVA NEVES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Não há preliminares ou irregularidades a enfrentar.
A questão de fato gira em torno da legalidade, ou não, do TOI e da cobrança de eventual consumo não faturado.
DEFIRO a produção de prova pericial de engenharia elétrica requerida pela parte Autora, nomeando perito o Dr.
Acyr José Salles Gottgtroy ([email protected]), o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e formular proposta de honorários, que serão recolhidos ao final pela parte sucumbente, estando a Autora sob a gratuidade de justiça.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, ficando deferida, também, a produção de prova documental suplementar, a ser produzida em até dez dias.
Intime-se.
NITERÓI, 6 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
07/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/09/2024 23:59.
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04/09/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 12:31
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 13:27
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:47
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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16/08/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão
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16/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
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16/08/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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