TJRJ - 0818813-23.2022.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de ALBENY GONÇALVES DA CRUZ em 01/09/2025 23:59.
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02/08/2025 01:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS em 01/08/2025 23:59.
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28/07/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre o AR negativo. -
09/07/2025 15:16
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:33
Juntada de aviso de recebimento
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23/06/2025 13:24
Juntada de petição
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12/06/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818813-23.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DIAS MOREIRA, ESPÓLIO DE VIRGINIA DIAS MOREIRA HERDEIRO: FABIO DIAS MOREIRA, SERGIO DIAS MOREIRA RÉU: ADRIANA CAMPOS RODRIGUEZ, ALBENY GONÇALVES DA CRUZ Trata-se de pedido formulado por CARLOS ALBERTO DIAS MOREIRA, autor da presente ação ordinária de obrigação de fazer c/c pedido de transferência de multas de trânsito e débitos, com tutela de urgência, no sentido de exclusão dos autores ESPÓLIO DE VIRGÍNIA DIAS MOREIRA, FÁBIO DIAS MOREIRA e SÉRGIO DIAS MOREIRA do polo ativo da demanda.
Alega que, após análise mais detida dos autos, constatou-se que o veículo objeto da controvérsia se encontra registrado em nome de REAL LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL, tendo como arrendatário o próprio autor Carlos Alberto Dias Moreira, de modo que os demais autores inicialmente incluídos não possuem legitimidade ativa na presente ação.
Com efeito, tendo em vista que a exclusão ora pleiteada parte do próprio autor, defiro a exclusão do polo ativo.
Certifique o Cartório se os réus foram citados.
Em caso negativo, citem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
14/05/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 02:05
Outras Decisões
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26/03/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
26/11/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 21:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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06/10/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CARLOS ALBERTO DIAS MOREIRA - CPF: *88.***.*10-97 (AUTOR).
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05/10/2023 16:16
Outras Decisões
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24/09/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE QUEIROZ NASCIMENTO SANTOS em 25/04/2023 23:59.
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20/03/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:33
Conclusos ao Juiz
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05/12/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 16:54
Conclusos ao Juiz
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28/10/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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