TJRJ - 0810045-12.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 21:11
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 21:11
Baixa Definitiva
-
18/06/2025 21:10
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 21:10
Transitado em Julgado em 18/06/2025
-
27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de HELENA BRASIL DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de VONARA MOREIRA VIANNA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE PONTES PEQUENO em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0810045-12.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VONARA MOREIRA VIANNA, PEDRO HENRIQUE PONTES PEQUENO RÉU: LION'S CAR COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - ME Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte autora reside no Andaraí e o endereço da parte ré, é no no bairro de Barros Filhos-RJ.
Considerando que as partes não possuem domicílio nesta Comarca, é este Juízo incompetente para o processamento deste feito, pelo que, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do artigo 485, III, da Lei 9.099/95.
Defiro o desentranhamento dos documentos juntados, se requerido.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
Juiz Titular -
29/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/08/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
29/04/2025 15:13
Extinto o processo por incompetência territorial
-
28/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 22:05
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2025 20:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 20:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/08/2025 14:20 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
26/04/2025 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815709-63.2025.8.19.0001
Claudia Leite Mesquita
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Juarez Theodoro Cabral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 19:20
Processo nº 0848245-30.2025.8.19.0001
Raphael Theodoro de Souza Villanova
Claudio Luis de Paiva
Advogado: Raphael Theodoro de Souza Villanova
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 15:00
Processo nº 0826344-19.2024.8.19.0202
Almir Roberto Pereira
Jose Francisco Pereira
Advogado: Rodrigo Eugenio Pereira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 15:18
Processo nº 0812817-10.2024.8.19.0037
Condominio Stucky
Ricardo Luiz da Rocha Ferreira
Advogado: Viviane Pereira Ramos Reitberger
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/12/2024 16:35
Processo nº 0806820-88.2024.8.19.0023
Thallis Luan de Franca de Lima
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Anibal Bruno Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 15:02