TJRJ - 0848245-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 05:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 05:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 05:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 13:45
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DE PAIVA em 22/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848245-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL THEODORO DE SOUZA VILLANOVA RÉU: CLAUDIO LUIS DE PAIVA Recebo os embargos de declaração opostos, visto que tempestivos conforme certificado nos autos.
Porém, deles não conheço por não conter a sentença embargada omissão, contradição ou obscuridade a ser declarada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
05/08/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 04:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 01:06
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DE PAIVA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0848245-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL THEODORO DE SOUZA VILLANOVA RÉU: CLAUDIO LUIS DE PAIVA HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 03:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:32
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 14:38
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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09/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:26
Recebidos os autos
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05/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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05/06/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 14:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 17:34
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:14
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0848245-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAPHAEL THEODORO DE SOUZA VILLANOVA RÉU: CLAUDIO LUIS DE PAIVA Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 15:00
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:05 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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23/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
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23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 14:59
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2025 14:58
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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