TJRJ - 0847849-53.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:44
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 07:44
Baixa Definitiva
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21/08/2025 11:10
Expedição de Informações.
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21/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847849-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CELIO ARAUJO RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou em nome do patrono, conferidos os poderes para receber.
Diga a parte autora se confere quitação, valendo o silêncio como tal.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
18/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:59
Expedido alvará de levantamento
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18/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847849-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CELIO ARAUJO RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Id. 215573270: À parte autora, em cinco dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
08/08/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:00
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 04:21
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ANDRE DIAS ARANY em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de AMANDA CELIO ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo de FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:12
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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24/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0847849-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CELIO ARAUJO RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
HOMOLOGO o projeto de sentença de ID. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 § 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração com finalidade infringente será considerada como mera protelação do andamento natural do processo, seja porque não cabe ao Juiz rever sua própria sentença, seja porque o recurso inominado possui amplo efeito devolutivo, seja porque não tem cabimento prequestionamento em primeiro grau de jurisdição, na medida em que a decisão do Tribunal substitui integralmente a sentença.
Outrossim, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE DE JUSTIÇA para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/07/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 14:34
Recebidos os autos
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0847849-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CELIO ARAUJO RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Renove-se a remessa à Juíza Leigapara elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
09/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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09/07/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:25
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRENDA FERREIRA DE MEDEIROS
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05/06/2025 16:16
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 13:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 16:16
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
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04/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0847849-53.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA CELIO ARAUJO RÉU: FLIXBUS TRANSPORTE E TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
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22/04/2025 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 11:51
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 13:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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