TJRJ - 0835803-36.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:03
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0835803-36.2024.8.19.0205 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0835803-36.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00090965 RECTE: MELQUESEDEQUE DE SOUZA FERREIRA RECTE: PRISCILA BORGES MORAES ADVOGADO: CRISTIANE DA SILVA NASCIMENTO OAB/RJ-220393 RECORRIDO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ADVOGADO: LAURO VINICIUS RAMOS RABHA OAB/RJ-169856 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso. -
28/07/2025 11:00
Não-Provimento
-
21/07/2025 00:05
Publicação
-
16/07/2025 14:09
Inclusão em pauta
-
15/07/2025 10:42
Conclusão
-
15/07/2025 10:39
Distribuição
-
15/07/2025 10:38
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801839-37.2025.8.19.0037
Fabiana da Cunha Silva
Booking.com Brasil Servicos de Reserva D...
Advogado: Mayara Silva Toledo Henriques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 21:53
Processo nº 0810119-12.2024.8.19.0205
Pitter Luan Fortunato Rezende
Omni Banco S/A - Pecunia
Advogado: Andreia Nunes Fonseca dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2025 12:04
Processo nº 0818501-27.2025.8.19.0021
Francisco Almeida de Assis
Banco Itau S/A
Advogado: Maria Jose da Conceicao Timoteo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 11:04
Processo nº 0801490-34.2025.8.19.0037
Fabiano Figueira Iecher
Safra Administracao de Cartao de Credito...
Advogado: Fabiano Figueira Iecher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 15:13
Processo nº 0026588-78.2020.8.19.0021
Eduardo Pessanha Germano
Cosechas do Brasil Restaurantes e Franqu...
Advogado: Andreia Massine da Silveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/06/2025 00:00