TJRJ - 0801490-34.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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11/09/2025 00:52
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de SAFRA ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/09/2025 14:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801490-34.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO FIGUEIRA IECHER RÉU: SAFRA ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, (sec)1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 (sec)1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 19 de agosto de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
19/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/08/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
19/08/2025 15:10
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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12/08/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2025 03:28
Recebidos os autos
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08/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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08/07/2025 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/07/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
08/07/2025 15:02
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801490-34.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO FIGUEIRA IECHER RÉU: SAFRA ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA Despacho Aguarde-se audiência designada.
Nova Friburgo, 23 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
23/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 14:05
Juntada de Certidão
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21/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 14:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/07/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801490-34.2025.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO FIGUEIRA IECHER RÉU: SAFRA ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA Despacho DESIGNO a audiência híbrida de instrução e julgamento para o dia 08/07/2025às 14:45.
Sem prejuízo das demais orientações dos autos.
Intimem-se.
Cientes que deverão comparecer à audiência de instrução e julgamento, presidida por Juiz Leigo ou Togado que colherá as provas em audiência una, proferindo sentença.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá estar representada pelo sócio que deverá trazer o contrato social ou preposto devidamente credenciado pela respectiva carta (Art. 9 parágrafo 4º da Lei 9.099/95).
Cientes as partes que a audiência designada realizar-se-á de modo híbrido, podendo as partes optarem por participar presencialmente ou remotamente através do link abaixo: https://tr.ee/FhgkqC5nBD Nova Friburgo, 15 de maio de 2025.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de SAFRA ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 06/05/2025 23:59.
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25/04/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2025 16:01
Conclusos para despacho
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10/04/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:41
Decorrido prazo de SAFRA ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 07:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de FABIANO FIGUEIRA IECHER em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 15:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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