TJRJ - 0821164-92.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de ação de declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, em que parte a autora formula tutela de urgência para que o réu se abstenha de efetuar descontos mensais em seus proventos, referente ao pagamento do contrato objeto desta demanda, sob pena de multa pecuniária.
Aduz que desconhece o contrato, que nunca lhe foi apresentado e que não o assinou, razão pela qual requer que o banco réu apresente o documento original no processo. É o relatório Muito embora o deferimento da tutela de urgência não dependa de profunda dilação probatória, devem estar presentes os requisitos constantes no art. 300 do CPC, quais sejam, a prova inequívoca capaz de convencer da verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. À luz desses elementos, conclui-se que, para se obter a antecipação de tutela, é necessário que os elementos probatórios evidenciem a veracidade do direito alegado, formando um juízo máximo e seguro de probabilidade.
Após análise da narrativa da inicial, verifico a FALTA existência de verossimilhança das alegações autorais ante os documentos juntados, visto que o desconto decorre de anos.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência Cite-se.
Intimem-se.
E. -
05/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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