TJRJ - 0802987-20.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/09/2025 22:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de DANTE FLABOREA MAZZOCO em 04/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de ALIKI ANTYPA em 04/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:24
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802987-20.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANTE FLABOREA MAZZOCO, ALIKI ANTYPA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, (sec) 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto -
19/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2025 00:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/08/2025 00:10
Juntada de Projeto de sentença
-
17/08/2025 00:10
Recebidos os autos
-
15/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
15/07/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 15:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
-
15/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 20:57
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2025 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
À segunda autora para juntar aos autos cópia da identidade, no prazo de cinco dias. -
03/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0802987-20.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANTE FLABOREA MAZZOCO, ALIKI ANTYPA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Após a conferência pelo NADAC, prossiga-se.
Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ 02/2023 e RECOMENDAÇÃO COJES 1/2023, ficam as partes cientes que os atos processuais serão realizados presencialmente, na sede deste Juizado, devendo as partes e advogados comparecerem à audiência designada, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
05/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:00
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2025 20:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/05/2025 20:43
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 15:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
02/05/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808589-63.2025.8.19.0002
Rafael da Silva Damaia Tavares
Antonio Ferreira de Araujo Filho
Advogado: Luana Pelosi Franca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 18:59
Processo nº 0031661-17.2018.8.19.0210
Acqua Viva Comercio Internacional LTDA
Pescafe Distribuidora de Pescados LTDA-M...
Advogado: Yasmin Conde Arrighi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2018 00:00
Processo nº 0814632-76.2022.8.19.0210
Maria Helena de Albuquerque Serra
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Luciana Maria Silva Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 11:32
Processo nº 0003426-82.2017.8.19.0078
Municipio de Armacao dos Buzios
Carlos Alberto dos Santos Pacheco
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/06/2017 00:00
Processo nº 0812228-52.2022.8.19.0210
Condominio Edificio Bloco Trinta e Oito
Espolio de Marlene Coelho de Souza
Advogado: Ivo Tostes Coimbra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/07/2022 16:40