TJRJ - 0814632-76.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0814632-76.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE ALBUQUERQUE SERRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Mantenho a decisão de id. 63243448.
Partes legítimas e bem representadas.
Trata-se de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Não há preliminares a serem analisadas.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício no medidor de consumo, a cobrança excessiva de valores por parte do réu e a consequente extensão do dano.
Para elucidação dos fatos e do ponto controvertido, defiro a prova pericial requerida pelo autor.
Nomeio o perito Carlos Alberto Alves dos Santos, de endereço conhecido do cartório.
Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado, e em consonância com Enunciado da súmula 360 do ETJRJ.
Intime-se o ilustre perito para dizer se aceita o encargo, atentando-se para os honorários periciais já fixados e a gratuidade de justiça deferida ao autor.
Caso positivo, proceda-se a realização da perícia, com apresentação do laudo no prazo de 30 dias.
Vindo o laudo, oficie-se ao E.
Tribunal de Justiça, na forma da Resolução nº 03/2011 do E.
Conselho da Magistratura.
Venham os quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro a produção de prova testemunhal, posto que desnecessária ao deslinde da lide.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
05/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/04/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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13/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SILVA REIS em 12/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SILVA REIS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:10
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 17/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:23
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SILVA REIS em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:15
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 06/12/2023 23:59.
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27/11/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
10/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:54
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SILVA REIS em 10/07/2023 23:59.
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30/06/2023 00:58
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 29/06/2023 23:59.
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28/06/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 10:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2023 13:38
Conclusos ao Juiz
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13/01/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 11:12
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2022 16:12
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2022 15:49
Expedição de Mandado.
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13/09/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 15:28
Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2022 14:43
Conclusos ao Juiz
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02/09/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 13:52
Conclusos ao Juiz
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31/08/2022 13:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 18:42
Declarada incompetência
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29/08/2022 18:13
Conclusos ao Juiz
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29/08/2022 18:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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