TJRJ - 0850769-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 07:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 08:27
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
22/08/2025 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 00:00
Intimação
1) Expeça-se mandado de pagamento com a finalidade de crédito em conta ou poupança a favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes para tanto. 2) Caso ainda não informados os dados bancários do beneficiário, deverá a parte autora informá-los, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. 3) Com a manifestação da parte autora, cumpra-se o item "1" da presente decisão. 4) Deverá a parte autora, no prazo de 05 dias, informar se há algo mais a pleitear. 5) Após a expedição do mandado de pagamento, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se. 6) Intimem-se e cumpra-se. -
19/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 19:14
Expedido alvará de levantamento
-
19/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:40
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA SIMAO em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S A em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 14:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:27
Juntada de Projeto de sentença
-
15/07/2025 14:27
Recebidos os autos
-
14/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
14/07/2025 18:03
Revisão do Projeto de Sentença
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14/07/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2025 10:30
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATHALIE XAVIER CIRINO
-
12/06/2025 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 15:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/06/2025 15:43
Juntada de Ata da Audiência
-
12/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de LOCALIZA FLEET S A em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
1.
Indefiro a liminar requerida, uma vez que ausentes, no caso, os requisitos legais para a sua concessão. 2.
Aguarde-se a audiência, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023. 3.
Intimem-se. -
29/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2025 11:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 15:30 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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