TJRJ - 0802999-34.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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17/08/2025 19:33
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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17/08/2025 19:33
Juntada de Projeto de sentença
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17/08/2025 19:33
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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15/07/2025 16:20
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 16:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/07/2025 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:02
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802999-34.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA THEREZA MONIZ CABRAL NEIVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Os documentos acostados à inicial se constituem em prova inequívoca da cobrança, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência e pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e cinco anos; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de inscrições em cadastros de inadimplentes;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; por todo o exposto, DEFIRO, EM PARTE, A TUTELA, para determinar que a parte ré, em razão dos fatos narrados na inicial, se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastros de inadimplentes ou deles retirá-lo, no caso de já havê-lo feito, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), enquanto perdurar a inscrição.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
05/05/2025 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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05/05/2025 11:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:39
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 16:55 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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05/05/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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