TJRJ - 0800968-11.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 12:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MICHEL NUNES DIAS MARIA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DAVI PINTO DA SILVA BARROSO em 22/07/2025 23:59.
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20/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0800968-11.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MICHEL NUNES DIAS MARIA * Processo nº:0800968-11.2022.8.19.0005 Data: 02.07.2025 Horário designado: 13h --- Juiz(a) de Direito: JOSÉ RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Promotor(a) de Justiça: DR.
JOÃO VITOR SALVADOR DE SOUZA MOUTINHO Defensora Pública: DRA.
CAROLINA DE AZEVEDO TATAGIBA LANNES.- Nomeada para o ato.
Advogado(a) de Defesa: Davi Barroso OAB/RJ 227.598e Julia Gaya, OAB/RJ 238.586- Ausente de forma injustificada.
Acusado(s):MICHEL NUNES DIAS MARIA(VULGO: “CHELZINHO”)- Ausente Testemunhas presentes: Luiz Roberto Ribeiro Filho e Felipe Sampaio Costa Testemunhas ausentes: INEXISTENTE --- ASSENTADA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aberta a audiência, foi verificada a presençadas testemunhas, entretanto, a ausentes o réu e seu advogado, de forma injustificada, embora o mandado do demandado tenha restado frutífero (ID.200111518)enão havendo qualquer questão preliminar a ser suscitada, passou-se à oitiva das testemunhas arroladas.
INICIALMENTE: Observada a ausência injustificada do réu e seu patrono, nomeio a Defensoria Pública para o ato, decretando arevelia do réu. --- OITIVA DAS TESTEMUNHAS Realizada a oitiva das testemunhas Luiz Roberto e Felipe Sampaio, nesta data. --- INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Ausente interrogatório, observada a decretação da revelia nesta data. --- REQUERIMENTOS FINAIS Pelo Ministério Público:Nada se requereu.
Pela Defesa:Nada se requereu. --- DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA Após ouvir as partes, o Juiz proferiu aseguinte DECISÃO: Decreto arevelia do réu.
Nomeio a DP para o ato. Às partes em alegações finais por escrito, devendo-se intimar o patrono do réu para apresentar alegações finais, após, voltem conclusos para sentença.
Registre-se que, caso a defesa constituída não apresente alegações finais no prazo legal, nomeio desde já a DP para apresentação desta.
Inclua-se o feito na tabela de prazo prescricional, marco final em 23.01.2044. --- Cientesos presentes.
Nada mais havendo, deu-se por encerrada a presente audiência.
Eu, Ellen Jaworski, subscrevi a presente assentada.
Dispensada a assinatura física das partes, uma vez que estas concordaram integralmente com os termos da presente assentada.
José Renato Oliva Filho Juiz de Direito da Comarca de Arraial do Cabo * ARRAIAL DO CABO, 2 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
03/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:28
Expedição de Informações.
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24/06/2025 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 13:00 Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MICHEL NUNES DIAS MARIA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DAVI PINTO DA SILVA BARROSO em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DAVI PINTO DA SILVA BARROSO em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0800968-11.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MICHEL NUNES DIAS MARIA Certifico que deixei de expedir o mandado para intimação das testemunhas arroladas pela DEFESA, eis que não constam endereços nos autos.
Certifico que, compulsando os autos, verifiquei que as digitações necessárias para a audiência designada foram expedidas, conforme o despacho de Id. 168245540.
ARRAIAL DO CABO, 12 de maio de 2025.
JAQUELINE BICHARA DOS SANTOS -
12/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 15:57
Expedição de Informações.
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MICHEL NUNES DIAS MARIA em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:50
Decorrido prazo de MICHEL NUNES DIAS MARIA em 13/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:32
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA em 12/02/2025 23:59.
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03/02/2025 14:59
Juntada de Petição de ciência
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29/01/2025 00:25
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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17/11/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 15:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de MICHEL NUNES DIAS MARIA em 16/07/2024 23:59.
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02/07/2024 15:49
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 17:20
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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24/06/2024 10:08
Recebida a denúncia contra MICHEL NUNES DIAS MARIA (FLAGRANTEADO)
-
19/06/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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28/03/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 11:42
Juntada de petição
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28/02/2024 13:52
Juntada de Informações
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28/02/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2024 20:13
Juntada de Petição de diligência
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20/02/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 15:07
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:33
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 12:38
Expedição de Informações.
-
10/10/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 17:12
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 17:11
Juntada de petição
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02/02/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 16:32
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/11/2022 13:23
Expedição de Informações.
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20/10/2022 13:22
Conclusos ao Juiz
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20/10/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 19:14
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 16:05
Juntada de Petição de outros documentos
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18/10/2022 17:51
Recebidos os autos
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18/10/2022 17:51
Remetidos os Autos (cumpridos) para Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo
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18/10/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 16:59
Expedição de Alvará de Soltura ou Ordem de Liberação.
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15/10/2022 18:08
Audiência Custódia realizada para 15/10/2022 13:15 Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.
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15/10/2022 18:08
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2022 19:33
Audiência Custódia designada para 15/10/2022 13:15 Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.
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14/10/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 14:53
Audiência Custódia designada para 14/10/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo.
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13/10/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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13/10/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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