TJRJ - 0134619-87.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:03
Conclusão
-
03/09/2025 15:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Expedido o mandado de pagamento nº 3156990 para o Banco do Brasil. -
31/07/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:38
Juntada de documento
-
09/07/2025 16:50
Juntada de documento
-
02/07/2025 00:00
Intimação
1.
ID 984: Diante do certificado em ID 995, REJEITO a alegada nulidade dos atos praticados posteriormente ao despacho de ID 695/696, CUMPRA-SE r. decisão de ID 982, expedindo-se o mandado de pagamento. 2.
Após, intime-se o exequente para informar se dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita e anuência com a extinção da execução. -
25/06/2025 17:11
Conclusão
-
25/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Junte-se a petição pendente no sistema, que ora analiso em observância à celeridade processual./r/r/n/nCertifique o cartório o alegado no ID 984./r/r/n/nApós, venham conclusos. -
26/05/2025 17:30
Juntada de petição
-
22/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:03
Conclusão
-
22/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1.
EXPEÇA-SE o mandado de pagamento conforme requerido em ID 972, observando-se os dados bancários informados, com as cautelas de praxe./r/r/n/n2.
Ao exequente para informar se com o levantamento do valor dá quitação ao débito, no prazo de 5 dias, valendo seu silêncio como concordância tácita e anuência com a extinção da execução. -
06/05/2025 13:34
Juntada de petição
-
29/04/2025 11:47
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:47
Conclusão
-
24/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 15:59
Juntada de documento
-
07/03/2025 22:00
Juntada de petição
-
06/03/2025 12:03
Juntada de documento
-
21/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 08:52
Conclusão
-
21/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 15:47
Conclusão
-
24/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:03
Juntada de petição
-
13/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:54
Juntada de petição
-
28/11/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 17:46
Conclusão
-
22/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 17:42
Juntada de documento
-
15/11/2024 20:59
Juntada de petição
-
11/11/2024 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 16:49
Conclusão
-
11/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:48
Juntada de documento
-
23/10/2024 08:20
Juntada de petição
-
21/10/2024 11:58
Juntada de documento
-
09/10/2024 14:37
Publicado Despacho em 23/10/2024
-
09/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:37
Conclusão
-
09/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:35
Juntada de documento
-
08/10/2024 22:55
Juntada de petição
-
29/08/2024 13:27
Juntada de documento
-
22/08/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:22
Conclusão
-
01/08/2024 12:18
Publicado Despacho em 07/08/2024
-
01/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:18
Conclusão
-
01/08/2024 12:18
Juntada de documento
-
01/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 19:22
Juntada de petição
-
05/07/2024 19:07
Juntada de petição
-
28/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 17:03
Juntada de documento
-
08/04/2024 23:07
Juntada de petição
-
26/03/2024 13:41
Conclusão
-
26/03/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 13:41
Publicado Despacho em 04/04/2024
-
26/03/2024 13:39
Petição
-
12/04/2023 13:56
Remessa
-
12/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 22:09
Juntada de petição
-
06/03/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 09:29
Juntada de petição
-
01/12/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 14:01
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2022 14:01
Conclusão
-
21/11/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2022 15:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/10/2022 15:56
Conclusão
-
04/10/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 12:22
Juntada de petição
-
16/09/2022 13:46
Juntada de petição
-
16/09/2022 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2022 16:49
Recurso
-
13/09/2022 16:49
Conclusão
-
13/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 22:20
Juntada de petição
-
03/08/2022 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 16:18
Conclusão
-
02/08/2022 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 06:06
Juntada de petição
-
22/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:28
Conclusão
-
22/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 08:12
Juntada de petição
-
02/06/2022 03:27
Documento
-
30/05/2022 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 15:52
Conclusão
-
25/05/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 15:51
Juntada de documento
-
25/05/2022 00:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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