TJRJ - 0808618-02.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0808618-02.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LPOS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA RÉU: RIOMAR ATAKAREJO LTDA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( X ) DILIGÊNCIA NEGATIVA DE INDEX: 215401498 , 215406068 Prazo: 5 dias -
08/08/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 18:39
Baixa Definitiva
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08/08/2025 18:39
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/08/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 18:38
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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08/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:48
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
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07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:03
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 27/08/2025 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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23/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 00:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808618-02.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LPOS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA RÉU: RIOMAR ATAKAREJO LTDA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que a parte Autora forneça o correto e atual endereço do réu, comprovando-se por documento hábil, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 6 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
06/06/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 18:46
Audiência Conciliação cancelada para 20/05/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
19/05/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2025 13:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
24/04/2025 19:38
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:31
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
24/04/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de RIOMAR ATAKAREJO LTDA em 14/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 14:00
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 17:18
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 17:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:25
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/03/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 18:49
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:45
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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03/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 02:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
-
08/01/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:00
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
07/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:54
Audiência Conciliação cancelada para 16/12/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
16/12/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 10:43
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de RIOMAR ATAKAREJO LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 16:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808618-02.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LPOS DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA RÉU: RIOMAR ATAKAREJO LTDA Retire-se o feito de pauta.
Designe-se nova audiência.
Cite-se e intime-se a ré, por OJA.
Intime-se a parte autora.
NITERÓI, 11 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 00:47
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 10:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
03/10/2024 20:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 20:26
Audiência Conciliação designada para 12/11/2024 12:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/10/2024 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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