TJRJ - 0812692-86.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812692-86.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA COSTA MARIO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Em provas.
Digam as partes as provas que pretendem produzir, especificamente, indicando a relação entre essas e a alegação de fato que se pretende comprovar.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de SUELI DE FREITAS QUEIROS em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo: 0812692-86.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA COSTA MARIO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Certifico que as Contestações apresentadas no id. 194571377 e s(2ª ré), e id. 195875694 e s(1ª ré), são tempestivas, a 2ª ré para regularizar sua representação processual, tendo em vista constar apenas substabelecimento. À autora em Réplica.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
DEOLINDA DO SOCORRO SOUSA -
16/06/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 00:59
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 02/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812692-86.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA COSTA MARIO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Diante do informado pela autora em id. 192345971, intime-se a ré para que, no prazo de 24 horas, comprove que cumpriu, na íntegra, a decisão que deferiu a tutela de urgência, sob pena de majoração da multa outrora imposta, sem prejuízo de adoção das demais medidas cabíveis, sobretudo a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
15/05/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 14:17
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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09/05/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0812692-86.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA DA COSTA MARIO RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A, F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, venham, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, comprovante de renda atualizado, como contracheques/holerites ou de recebimentos como autônomo, bem como extrato bancário dos últimos 3 mesesou a informação de que a declaração não consta na base de dados da Receita Federal.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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