TJRJ - 0853376-83.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 10:21
Baixa Definitiva
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14/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:20
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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13/07/2025 00:32
Decorrido prazo de DOROTEA DAVID DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 20:59
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/06/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 20:59
Recebidos os autos
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09/06/2025 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA LUISA PORTOCARRERO CASTEX ARBEX
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09/06/2025 12:20
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/06/2025 12:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 20/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DOROTEA DAVID DE OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:31
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/05/2025 06:00.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 15:23
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0853376-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOROTEA DAVID DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Pretende a parte autora tutela para que a parte ré suspenda as cobranças das faturas de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, passando a cobrar da parte autora os valores correspondentes ao consumo de 15 metros cúbicos, bem como se abstenha de interromper o serviço de água prestado à autora.
Pela análise dos autos, verifica-se que há evidências da probabilidade do direito, tendo em vista que a parte autora comprovou estar adimplente com as contas mensais de consumo até o mês de dezembro de 2024 e haver discordância da parte autora quanto aos valores das contas de consumo posteriores, bem como perigo de dano em razão da essencialidade do serviço.
Por outro lado, não se vislumbra eventual perigo de irreversibilidade do provimento provisoriamente concedido, já que, a qualquer tempo, é possível à reclamada cobrar, por vias judiciais adequadas, o débito porventura existente.
Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE A TUTELA para determinar que a parte ré se ABSTENHA de interromper o fornecimento de água na residência da parte autora, pelos fatos discutidos nesta demanda, ou, em caso interrupção, RESTABELEÇA o serviço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, com vigência inicial de noventa dias, após o que, caso haja descumprimento, poderá ser majorada.
Poderá a ré fornecer, alternativamente, à parte autora o serviço de água por carro pipa, pelo menos duas vezes ao mês com 10.000L cada, no prazo de cinco dias após solicitação da parte autora, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por cada caminhão não fornecido.
Intime-se a ré por mandado.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
07/05/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/05/2025 10:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 10:19
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 12:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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