TJRJ - 0813006-38.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA DE SOUZA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 02:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo sem o pagamento.
Procedo a intimação da parte autora para apresentar planilha de crédito, devendo considerar os termos da sentença e os parâmetros estabelecidos no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ob -
19/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:00
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de PAULO CESAR LIMA DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0813006-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR LIMA DE SOUZA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Fica a parte devedora, se for o caso, intimada para, após o transito em julgado, cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, diante do disposto no artigo 55, da lei 9.099/95.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, observados os poderes específicos para receber e dar quitação.
Após a retirada do mandado de pagamento, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 13:11
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 13:11
Recebidos os autos
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10/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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10/06/2025 12:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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10/06/2025 12:25
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2025 01:30
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Por ordem do M.
M.
Juiz: 1) Designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 10/06/2025, às 11he45min. 2) Procedo a intimação das partes para comparecerem neste Juízo para a realização da ACIJ acima designada. -
05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 10/06/2025 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0813006-38.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO CESAR LIMA DE SOUZA RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA Diante da justificativa apresentada, redesigne-se a audiência.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 12:08
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 11:50
Juntada de Petição de outros documentos
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29/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 14:19
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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16/04/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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