TJRJ - 0845064-31.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0845064-31.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA AYRES DE CARVALHO MOURAO ESTELETE EXECUTADO: SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME Defiro a penhora on-linede R$ 4.652,71, conforme requerido no id. 208569560, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, (sec) 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: "13.8.
PENHORA DE BENS - NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.".
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
19/08/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 03:01
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0845064-31.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA AYRES DE CARVALHO MOURAO ESTELETE EXECUTADO: SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME Junto aos autos o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, observando-se que restou INFRUTÍFERA.
Assim, diga o exequente como pretende prosseguir na execução.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
10/07/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0845064-31.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA AYRES DE CARVALHO MOURAO ESTELETE EXECUTADO: SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME Intime-se o réu para se manifestar acerca da petição de index 182593956, bem comopara pagamento do débito apontado pela parte exequente no valor de R$ 4.652,71 no prazo de 15 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
29/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 05:51
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 05:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 05:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 05:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 05:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 05:48
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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01/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANDREA AYRES DE CARVALHO MOURAO ESTELETE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de SLEEP WELL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - ME em 19/03/2025 23:59.
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01/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 01:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/02/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 17:32
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
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30/01/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/01/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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24/01/2025 11:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/12/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 17:41
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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05/12/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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