TJRJ - 0807892-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
24/07/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
24/07/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
 - 
                                            
24/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
 - 
                                            
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
 - 
                                            
22/05/2025 00:00
Intimação
Portaria 01/2010: Intimar as partes para ciência de que o processo será remetido à Central de Arquivamento, conforme Provimento 04/2013 CGJ. - 
                                            
21/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/05/2025 15:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
 - 
                                            
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0807892-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO SARAIVA BATISTA RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL , SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação por danos morais proposta por TERESA CRISTINA DO NASCIMENTO SARAIVA BATISTAem face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA.
A parte autora desiste do feito no index 184535211.
Relatados.
Decido.
Tendo em vista que o réu ainda não foi citado, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O FEITO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Nada sendo requerido em cinco dias, dê-se baixa e arquive-se.
Consoante arts. 164, §2º c/c arts. 206, §1º , I do Código de Normas da CGJTJERJ poderão as partes ser intimadas pelo DEJ para tomarem ciência de que os autos serão remetidos ao arquivo.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Substituto - 
                                            
24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 16:12
Extinto o processo por desistência
 - 
                                            
16/04/2025 11:26
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
16/04/2025 11:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/04/2025.
 - 
                                            
04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
 - 
                                            
02/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 17:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0915831-21.2024.8.19.0001
Associacao F P U P Mundial
Associacao de Moradores Colinas Park Fre...
Advogado: Mauricio Tartareli Mendes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 11:27
Processo nº 0010965-61.2012.8.19.0212
Espolio de Lucy Alves V Asconcellos
Bar e Mercearia Badu Ii LTDA
Advogado: Sergio Luiz Nascimento dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2012 00:00
Processo nº 0802951-13.2025.8.19.0014
Marlon Almeida Mendonca
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2025 17:23
Processo nº 0032960-17.2015.8.19.0054
Banco J. Safra S.A
Vanilda Ribeiro do Nascimento
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 00:00
Processo nº 0809170-54.2025.8.19.0204
Carolina Rocha da Silva
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Lucas de Andrade Drumond
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/04/2025 12:00