TJRJ - 0809170-54.2025.8.19.0204
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 23:38
Conclusos ao Juiz
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31/08/2025 23:38
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 21:45
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 21:44
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de CAROLINA ROCHA DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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28/05/2025 11:13
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/05/2025 00:36
Publicado Decisão em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:20
Outras Decisões
-
05/05/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/04/2025 06:00.
-
01/05/2025 00:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 30/04/2025 06:00.
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30/04/2025 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2025 13:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 29/04/2025 06:00.
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29/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 19:43
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
1- Proceda o cartório exclusão do sigilo. 2-Trata-se de pedido de tutela antecipada, na qual alega a autora ser credenciada do plano de saúde oferecido pela empresa AMIL.
Analisando-se os fatos narrados, denota-se que estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do C.P.C Insta destacar que a concessão da presente medida não trará prejuízos irreversíveis para a ré, pois a autora continuará efetuando o pagamento das mensalidades nos moldes contratados, até a decisão final da presente lide.
Pelo exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida para determinar o restabelecimento do plano de saúde, nas mesmas condições inicialmente avençadas, mantendo o mesmo valor da mensalidade, emitindo para a autora os boletos pertinentes, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais).
Citem-se e intimem-se por mandado. 3- Retire-se o feito de pauta.
Ao Núcleo Especial de Saúde. -
24/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:50
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
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24/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 20:34
Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 16:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/04/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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