TJRJ - 0800207-77.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:27
Outras Decisões
-
23/06/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de SILVANA GAMA DE OLIVEIRA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA DOS SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de PRISCILA KEI SATO em 11/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 Ato Ordinatório Processo: 0800207-77.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO RÉU: MONTREAL VEICULOS E PECAS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA " Aos interessados sobre nova proposta de honorários index 190703112".
ARRAIAL DO CABO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA CRISTINA DE SOUSA COUTINHO -
19/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 21:17
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de PRISCILA KEI SATO em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:38
Decorrido prazo de SILVANA GAMA DE OLIVEIRA em 19/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0800207-77.2022.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENILDO SANTIAGO DO ESPIRITO SANTO RÉU: MONTREAL VEICULOS E PECAS LTDA, HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMOVEIS LTDA § I.
A presente ação se trata de relação de consumo que envolve as partes, a teor da disposição expressa contida no art. 3º, § 2º da Lei 8.078/90.
Outrossim, no caso em análise, se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, INVERTO o ônus da prova em desfavor dos réus.
II.
Quanto ao saneamento 1.
Afasto a preliminar de ausência de interesse de agir uma vez que o fundamento da alegação se confunde com o mérito. 2.
Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva, tendo em vista a responsabilidade atribuída ao primeiro réu, o que deve ser examinado com o mérito. 3.
A questão prejudicial de decadência é relativa ao mérito, devendo ser apreciada no momento próprio. 4.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo vícios ou irregularidades, nem nulidades a declarar, dou o feito por saneado. 5.
Fixo como ponto controvertido a verificação de existência vícios de fabricação em veículo adquirido junto ao primeiro réu, com o fim de substituição ou ressarcimento do valor dispendido para compra, bem como a responsabilização por danos morais. 6.
Partes intimadas em provas. 7.
Segundo réu postulou em id. 90967120 pela produção de prova pericial e por provas documentais suplementares. 8.
Autor se manifesta em id. 91736860, quando se reporta aos documentos acostados aos autos, postulando pela eventual juntada de outros suplementares. 9.
Primeiro réu se reporta às passagens do veículo pela concessionária, eis que todas documentadas, e requer a produção de prova pericial. 10.
Defiro a apresentação de provas documentais suplementares requeridas pelo autor e segundo réu, mediante vista à parte contrária na forma do art. 437, §1º do CPC 11.
Defiro a prova pericial requerida pelos réus.
Designo o Engenheiro Armando Mauro Tavares, CREA 84108378, com endereço eletrônico [email protected] dados no sistema DCP, para atuar nos presentes autos.
Intime-se o expert para dizer se aceita o encargo, bem como para estimar honorários, informando-lhe que o valor será rateado entre os réus.
Faculto às partes a formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico no prazo de quinze dias. 12.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ARRAIAL DO CABO, 13 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
13/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2024 13:23
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:54
Decorrido prazo de MONTREAL VEICULOS E PECAS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
-
01/12/2022 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 13:31
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2022 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2022 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA DOS SANTOS em 02/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 10:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/05/2022 00:14
Decorrido prazo de FERNANDA BATISTA DOS SANTOS em 04/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2022 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 00:19
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2022 00:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0831758-44.2023.8.19.0004
Banco Bradesco SA
Frut-Legumes T Martins LTDA
Advogado: Rafael Marques de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2023 11:57
Processo nº 0805275-47.2023.8.19.0207
Itau Unibanco S.A
Gerlane Rodrigues
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2023 10:02
Processo nº 0822588-82.2022.8.19.0004
Banco do Brasil S. A.
Sheila Aparecida Duarte
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/12/2022 22:00
Processo nº 0826467-08.2024.8.19.0205
Claudia Rosa Vanotti de Assis
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Nunes Salles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 13:48
Processo nº 0802147-62.2023.8.19.0031
Eliana Aparecida Araujo Victor
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcus Vinicius Urbano Baptista de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2023 20:21