TJRJ - 0805813-08.2023.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:12
Baixa Definitiva
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12/06/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de TATIANE OURIQUE CORDEIRO em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:36
Decorrido prazo de ARIANE DE OLIVEIRA LIMA em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 SENTENÇA Processo: 0805813-08.2023.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA AZEREDO DE ALMEIDA CORTEZ RÉU: BANCO BRADESCO SA Tratando-se de lide cível e apresentada transação em questão patrimonial (id. 142751200), homologo o ACORDO com efeitos inter partes, extinguindo o processo com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC.
Com o depósito, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe, independente do trânsito em julgado.
Sem custas, conforme art. 90, § 3º, do CPC.
Compensados honorários advocatícios.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem com as cautelas de praxe, cientes as partes de que os autos serão remetidos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 11º NUR nos termos do artigo 229-A, § 1º, I, da Consolidação Normativa da CGJ, independentemente de nova intimação.
ARARUAMA, 10 de janeiro de 2025.
ERIC BARACHO DORE FERNANDES Juiz Substituto -
07/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 23:35
Homologada a Transação
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09/01/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:48
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 00:33
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:16
Decorrido prazo de ARIANE DE OLIVEIRA LIMA em 31/01/2024 23:59.
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23/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 01:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PATRICIA AZEREDO DE ALMEIDA CORTEZ - CPF: *77.***.*64-04 (AUTOR).
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de BEATRIZ DOS SANTOS FERREIRA BOTELHO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ARIANE DE OLIVEIRA LIMA em 13/11/2023 23:59.
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24/10/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 21:00
Outras Decisões
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25/08/2023 12:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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