TJRJ - 0801611-90.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 13:06
Baixa Definitiva
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15/05/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:06
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:49
Decorrido prazo de JOSEPH BRADLEY WATHEN em 13/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Em que pese o entendimento esposado pelo autor, a sua fixação em domicílio fora da abrangência territorial do Juízo não permite o direcionamento de nova ação, com base em critério de prevenção, data venia, vez que, ao contrário do que ocorre no Rito Comum, a competência territorial no sistema dos Juizados Especiais, ostenta caráter absoluto.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Consoante certificado, os endereços das partes não se encontram abrangidos pela área de atuação deste Juízo.Sendo assim, considerando-se que a competência dos Juizados Regionais é absoluta, cognoscível de ofício, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 51, III, DA LEI N.º 9.099/95.
Sem custas.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
24/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 20:28
Audiência Conciliação cancelada para 03/06/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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17/04/2025 20:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/04/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:47
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 17:47
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 14:15 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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15/04/2025 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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