TJRJ - 0108539-86.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
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06/07/2025 20:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/07/2025 20:52
Conclusão
-
19/05/2025 13:07
Juntada de petição
-
14/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
O Estado do Rio de Janeiro postula a inclusão de anotação no SERASAJUD quanto ao crédito objeto desta execução fiscal, em face do devedor. /r/r/n/n /r/n2.
A medida encontra respaldo na forma do acordo de cooperação técnica n. 020/2014, firmado entre CNJ e SERASA, além da tese jurídica fixada pelo STJ em Recursos Repetitivos, que ora transcrevo: /r/r/n/nTEMA 1026 STJ /r/r/n/n O art. 782, §3º do CPC é aplicável às execuções fiscais, devendo o magistrado deferir o requerimento de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes, preferencialmente pelo sistema SERASAJUD, independentemente do esgotamento prévio de outras medidas executivas, salvo se vislumbrar alguma dúvida razoável à existência do direito ao crédito previsto na Certidão de Dívida Ativa - CDA. /r/r/n/n3.
Assim, DEFIRO o pedido do Estado e ANOTO a inclusão dos devedores no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD, conforme tela que segue na árvore de documentos. /r/r/n/n4.
No mais, efetuada a penhora eletrônica de valores perante o sistema SISBAJUD, considerando que o montante bloqueado foi insuficiente, venham conclusos os autos para a busca de outros bens dos devedores no sistema INFOJUD. /r/r/n/n 5.
Em seguida, proceda-se a juntada do resultado da consulta e intime-se o Estado para informar como pretende prosseguir com a execução. /r/r/n/n 6.
Anote-se no lembrete do processo: Sisbajud - Bloqueio Insuficiente - Infojud. -
24/04/2025 16:37
Juntada de documento
-
24/04/2025 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 16:28
Conclusão
-
13/03/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 21:26
Conclusão
-
28/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 12:18
Juntada de petição
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11/11/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:32
Conclusão
-
11/11/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2024 15:12
Conclusão
-
25/08/2024 15:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
30/07/2024 14:22
Juntada de petição
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18/06/2024 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 20:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:06
Juntada de petição
-
22/05/2024 21:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2024 14:01
Outras Decisões
-
22/05/2024 14:01
Conclusão
-
26/08/2023 01:13
Juntada de petição
-
18/07/2023 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 17:10
Conclusão
-
15/06/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 15:42
Juntada de petição
-
06/06/2023 13:01
Juntada de petição
-
08/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:15
Conclusão
-
08/05/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 15:36
Juntada de petição
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21/03/2023 17:32
Juntada de petição
-
28/02/2023 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 12:01
Conclusão
-
28/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:41
Juntada de documento
-
09/02/2023 14:25
Conclusão
-
09/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 14:06
Conclusão
-
31/01/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 09:16
Juntada de petição
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16/01/2023 09:37
Juntada de petição
-
13/01/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:15
Juntada de petição
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09/01/2023 13:39
Conclusão
-
09/01/2023 13:39
Outras Decisões
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09/01/2023 13:38
Juntada de petição
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21/12/2022 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:47
Conclusão
-
16/12/2022 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 16:29
Juntada de petição
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07/12/2022 13:34
Juntada de documento
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06/12/2022 21:14
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 21:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/12/2022 21:08
Conclusão
-
03/11/2022 20:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2022 05:14
Documento
-
04/05/2022 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 15:26
Conclusão
-
04/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 13:35
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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